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Observatório Veltis

Reforma Tributária: o que muda, ano a ano, até 2033.

Tributo por tributo, o que está em vigor, o que entra em transição e o que deixa de existir. Um quadro de consulta, ano a ano, feito a partir do cronograma resumido da LC 214/2025.

Ano em curso
2026
Fase: Teste
Período
2026 a 2033
4 fases
Escopo
Cronograma
Sem alíquotas
Atualizado em
Fonte: LC 214/2025

Linha do tempo

Quatro fases em oito anos: a transição inteira numa linha

2026 é ano de teste. Em 2027 a CBS passa a valer por inteiro. De 2029 a 2032 o IBS cresce enquanto ICMS e ISS caem. Em 2033 o IBS assume por inteiro.

  1. 2026

    Teste

    1. 2026

      Ano em curso

      Ano de teste. CBS e IBS aparecem na nota fiscal com alíquota reduzida, compensável com PIS e Cofins.

  2. 2027 a 2028

    CBS em vigor

    1. 2027

      A CBS passa a valer por inteiro. PIS e Cofins são extintos e começa o Imposto Seletivo.

    2. 2028

      CBS em vigor pleno. ICMS e ISS seguem como hoje.

  3. 2029 a 2032

    Transição do ICMS e do ISS para o IBS

    1. 2029

      Começa a transição do ICMS e do ISS para o IBS. Os tributos antigos passam a cair ano a ano.

    2. 2030

      Segundo ano da transição: ICMS e ISS menores, IBS maior.

    3. 2031

      Terceiro ano da transição: ICMS e ISS menores, IBS maior.

    4. 2032

      Último ano da transição.

  4. 2033

    IBS por inteiro

    1. 2033

      ICMS e ISS extintos. O IBS assume por inteiro.

Quadro de vigência

Tributo por tributo, ano a ano

Escolha um ano na linha do tempo e veja a situação de cada tributo nele, do que está em teste ao que já foi extinto.

Legenda

  • Em teste
  • Começa
  • Em vigor
  • Em transição
  • Extinto
  • Como hoje
  • Sem mudança descrita
Estado de cada tributo em cada ano, de 2026 a 2033
AnoTributos novosTributos antigos
CBSIBSImposto SeletivoPIS e CofinsICMSISS
2026TesteAno em curso

Em teste

Alíquota reduzida, compensável com PIS e Cofins

Em teste

Alíquota reduzida, compensável com PIS e Cofins

Sem mudança descrita

Como hoje

Sem mudança descrita

Sem mudança descrita

2027CBS

Em vigor

Passa a valer por inteiro

Sem mudança descrita

Começa

Extinto

Sem mudança descrita

Sem mudança descrita

2028CBS

Em vigor

desde 2027

Sem mudança descrita

Em vigor

desde 2027

Extinto

desde 2027

Como hoje

Como hoje

2029Transição

Em vigor

desde 2027

Em transição

A transição começa

Em vigor

desde 2027

Extinto

desde 2027

Em transição

Começa a cair ano a ano

Em transição

Começa a cair ano a ano

2030Transição

Em vigor

desde 2027

Em transição

Maior a cada ano

Em vigor

desde 2027

Extinto

desde 2027

Em transição

Menor a cada ano

Em transição

Menor a cada ano

2031Transição

Em vigor

desde 2027

Em transição

Maior a cada ano

Em vigor

desde 2027

Extinto

desde 2027

Em transição

Menor a cada ano

Em transição

Menor a cada ano

2032Transição

Em vigor

desde 2027

Em transição

Em vigor

desde 2027

Extinto

desde 2027

Em transição

Em transição

2033IBS pleno

Em vigor

desde 2027

Em vigor

Assume por inteiro

Em vigor

desde 2027

Extinto

desde 2027

Extinto

Extinto

Deslize a tabela para o lado para ver todos os tributos.

Como ler

Onde o ano não cita o tributo, vale o último estado descrito, e tributo extinto segue extinto. Se nada foi descrito, o quadro mostra “Sem mudança descrita”.

Atualização

Atualizado em

Atualizado em 01/10/2026.

Os tributos

O que entra na transição e o que deixa de existir

O papel de cada tributo entre 2026 e 2033.

  • Entra

    CBS

    • 2027Passa a valer por inteiro

    Aparece na nota fiscal em 2026, com alíquota reduzida, compensável com PIS e Cofins. Em 2027 passa a valer por inteiro.

  • Entra

    IBS

    • 2033Assume por inteiro

    O Imposto sobre Bens e Serviços também aparece na nota em 2026, com alíquota reduzida. A transição começa em 2029: o IBS fica maior a cada ano enquanto ICMS e ISS ficam menores. Em 2033 assume por inteiro.

  • Entra

    Imposto Seletivo

    • 2027Começa

    Começa em 2027, no mesmo ano em que a CBS passa a valer por inteiro. Este quadro acompanha só o ano de início.

  • Deixa de existir

    PIS, Cofins, ICMS e ISS

    • 2027PIS e Cofins extintos
    • 2033ICMS e ISS extintos

    PIS e Cofins são extintos em 2027. ICMS e ISS seguem como hoje até 2028, ficam menores ano a ano de 2029 a 2032 e são extintos em 2033.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre a Reforma Tributária

Quando a Reforma Tributária começa a valer?

2026 é ano de teste: CBS e IBS aparecem na nota fiscal com alíquota reduzida, compensável com PIS e Cofins. Em 2027 a CBS passa a valer por inteiro, PIS e Cofins são extintos e começa o Imposto Seletivo.

ICMS e ISS deixam de existir de uma vez?

Não. Seguem como hoje em 2028. A transição para o IBS começa em 2029 e vai até 2032, com ICMS e ISS caindo ano a ano e o IBS crescendo. Em 2033 os dois são extintos e o IBS assume por inteiro.

O que significa “sem mudança descrita” no quadro?

Significa que o cronograma resumido não descreve nenhuma mudança para aquele tributo naquele ano. Nesses casos vale o último estado descrito.

Quando o quadro foi atualizado pela última vez?

Atualizado em 01/10/2026. A data da última revisão aparece no topo da página e junto ao quadro.

O quadro substitui um planejamento tributário?

Não. É um resumo de consulta do cronograma, sem alíquotas. Para decisões de preço, regime e parametrização de sistema, o ponto de partida é o diagnóstico gratuito, em que um especialista retorna para conversar.

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