Observatório Veltis
Reforma Tributária: o que muda, ano a ano, até 2033.
Tributo por tributo, o que está em vigor, o que entra em transição e o que deixa de existir. Um quadro de consulta, ano a ano, feito a partir do cronograma resumido da LC 214/2025.
- Ano em curso
- 2026
- Fase: Teste
- Período
- 2026 a 2033
- 4 fases
- Escopo
- Cronograma
- Sem alíquotas
- Atualizado em
- Fonte: LC 214/2025
Linha do tempo
Quatro fases em oito anos: a transição inteira numa linha
2026 é ano de teste. Em 2027 a CBS passa a valer por inteiro. De 2029 a 2032 o IBS cresce enquanto ICMS e ISS caem. Em 2033 o IBS assume por inteiro.
2026
Teste
- 2026
Ano em curso
Ano de teste. CBS e IBS aparecem na nota fiscal com alíquota reduzida, compensável com PIS e Cofins.
- 2026
2027 a 2028
CBS em vigor
- 2027
A CBS passa a valer por inteiro. PIS e Cofins são extintos e começa o Imposto Seletivo.
- 2028
CBS em vigor pleno. ICMS e ISS seguem como hoje.
- 2027
2029 a 2032
Transição do ICMS e do ISS para o IBS
- 2029
Começa a transição do ICMS e do ISS para o IBS. Os tributos antigos passam a cair ano a ano.
- 2030
Segundo ano da transição: ICMS e ISS menores, IBS maior.
- 2031
Terceiro ano da transição: ICMS e ISS menores, IBS maior.
- 2032
Último ano da transição.
- 2029
2033
IBS por inteiro
- 2033
ICMS e ISS extintos. O IBS assume por inteiro.
- 2033
Quadro de vigência
Tributo por tributo, ano a ano
Escolha um ano na linha do tempo e veja a situação de cada tributo nele, do que está em teste ao que já foi extinto.
Legenda
- Em teste
- Começa
- Em vigor
- Em transição
- Extinto
- Como hoje
- Sem mudança descrita
| Ano | Tributos novos | Tributos antigos | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| CBS | IBS | Imposto Seletivo | PIS e Cofins | ICMS | ISS | |
| 2026TesteAno em curso | Em teste Alíquota reduzida, compensável com PIS e Cofins | Em teste Alíquota reduzida, compensável com PIS e Cofins | Sem mudança descrita | Como hoje | Sem mudança descrita | Sem mudança descrita |
| 2027CBS | Em vigor Passa a valer por inteiro | Sem mudança descrita | Começa | Extinto | Sem mudança descrita | Sem mudança descrita |
| 2028CBS | Em vigor desde 2027 | Sem mudança descrita | Em vigor desde 2027 | Extinto desde 2027 | Como hoje | Como hoje |
| 2029Transição | Em vigor desde 2027 | Em transição A transição começa | Em vigor desde 2027 | Extinto desde 2027 | Em transição Começa a cair ano a ano | Em transição Começa a cair ano a ano |
| 2030Transição | Em vigor desde 2027 | Em transição Maior a cada ano | Em vigor desde 2027 | Extinto desde 2027 | Em transição Menor a cada ano | Em transição Menor a cada ano |
| 2031Transição | Em vigor desde 2027 | Em transição Maior a cada ano | Em vigor desde 2027 | Extinto desde 2027 | Em transição Menor a cada ano | Em transição Menor a cada ano |
| 2032Transição | Em vigor desde 2027 | Em transição | Em vigor desde 2027 | Extinto desde 2027 | Em transição | Em transição |
| 2033IBS pleno | Em vigor desde 2027 | Em vigor Assume por inteiro | Em vigor desde 2027 | Extinto desde 2027 | Extinto | Extinto |
Deslize a tabela para o lado para ver todos os tributos.
Fonte
LC 214/2025. Cronograma resumido, sem alíquotas
Como ler
Onde o ano não cita o tributo, vale o último estado descrito, e tributo extinto segue extinto. Se nada foi descrito, o quadro mostra “Sem mudança descrita”.
Atualização
Atualizado em
Atualizado em 01/10/2026.
Os tributos
O que entra na transição e o que deixa de existir
O papel de cada tributo entre 2026 e 2033.
Entra
CBS
- 2027Passa a valer por inteiro
Aparece na nota fiscal em 2026, com alíquota reduzida, compensável com PIS e Cofins. Em 2027 passa a valer por inteiro.
Entra
IBS
- 2033Assume por inteiro
O Imposto sobre Bens e Serviços também aparece na nota em 2026, com alíquota reduzida. A transição começa em 2029: o IBS fica maior a cada ano enquanto ICMS e ISS ficam menores. Em 2033 assume por inteiro.
Entra
Imposto Seletivo
- 2027Começa
Começa em 2027, no mesmo ano em que a CBS passa a valer por inteiro. Este quadro acompanha só o ano de início.
Deixa de existir
PIS, Cofins, ICMS e ISS
- 2027PIS e Cofins extintos
- 2033ICMS e ISS extintos
PIS e Cofins são extintos em 2027. ICMS e ISS seguem como hoje até 2028, ficam menores ano a ano de 2029 a 2032 e são extintos em 2033.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre a Reforma Tributária
Quando a Reforma Tributária começa a valer?
2026 é ano de teste: CBS e IBS aparecem na nota fiscal com alíquota reduzida, compensável com PIS e Cofins. Em 2027 a CBS passa a valer por inteiro, PIS e Cofins são extintos e começa o Imposto Seletivo.
ICMS e ISS deixam de existir de uma vez?
Não. Seguem como hoje em 2028. A transição para o IBS começa em 2029 e vai até 2032, com ICMS e ISS caindo ano a ano e o IBS crescendo. Em 2033 os dois são extintos e o IBS assume por inteiro.
O que significa “sem mudança descrita” no quadro?
Significa que o cronograma resumido não descreve nenhuma mudança para aquele tributo naquele ano. Nesses casos vale o último estado descrito.
Quando o quadro foi atualizado pela última vez?
Atualizado em 01/10/2026. A data da última revisão aparece no topo da página e junto ao quadro.
O quadro substitui um planejamento tributário?
Não. É um resumo de consulta do cronograma, sem alíquotas. Para decisões de preço, regime e parametrização de sistema, o ponto de partida é o diagnóstico gratuito, em que um especialista retorna para conversar.
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