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# Perspectivas: Observatório da Reforma Tributária, 2026 a 2033

Atualizado em 08/10/2026.

Versão humana: [https://veltisco.com.br/perspectivas](https://veltisco.com.br/perspectivas)

Trilha: [Veltis](https://veltisco.com.br/index.md) / Perspectivas

> O Observatório Veltis é uma página da Veltis sobre a Reforma Tributária, de 2026 a 2033. Mostra, tributo por tributo, o que está em vigor, o que entra em transição e o que deixa de existir. Um quadro de consulta, ano a ano, feito a partir do cronograma resumido da LC 214/2025.

**Dados da página**

- Ano em curso: 2026. Fase: Teste.
- Período: 2026 a 2033. 4 fases.
- Escopo: Cronograma. Sem alíquotas.
- Atualizado em: 08/10/2026. Fonte: LC 214/2025.

## Linha do tempo

**Quatro fases em oito anos: a transição inteira numa linha**

2026 é ano de teste. Em 2027 a CBS passa a valer por inteiro. De 2029 a 2032 o IBS cresce enquanto ICMS e ISS caem. Em 2033 o IBS assume por inteiro.

### Teste (2026)

- **2026** (ano em curso): Ano de teste. CBS e IBS aparecem na nota fiscal com alíquota reduzida, compensável com PIS e Cofins.

### CBS em vigor (2027 a 2028)

- **2027**: A CBS passa a valer por inteiro. PIS e Cofins são extintos e começa o Imposto Seletivo.
- **2028**: CBS em vigor pleno. ICMS e ISS seguem como hoje.

### Transição do ICMS e do ISS para o IBS (2029 a 2032)

- **2029**: Começa a transição do ICMS e do ISS para o IBS. Os tributos antigos passam a cair ano a ano.
- **2030**: Segundo ano da transição: ICMS e ISS menores, IBS maior.
- **2031**: Terceiro ano da transição: ICMS e ISS menores, IBS maior.
- **2032**: Último ano da transição.

### IBS por inteiro (2033)

- **2033**: ICMS e ISS extintos. O IBS assume por inteiro.

## Quadro de vigência

**Tributo por tributo, ano a ano**

Escolha um ano na linha do tempo e veja a situação de cada tributo nele, do que está em teste ao que já foi extinto.

- **Tributos novos**: CBS, IBS e Imposto Seletivo.
- **Tributos antigos**: PIS e Cofins, ICMS e ISS.

**Legenda**: cada célula do quadro traz o estado do tributo escrito por extenso, sem depender de cor ou de símbolo. Os estados possíveis são:

- Em teste
- Começa
- Em vigor
- Em transição
- Extinto
- Como hoje
- Sem mudança descrita

**Estado de cada tributo em cada ano, de 2026 a 2033**

| Ano | CBS | IBS | Imposto Seletivo | PIS e Cofins | ICMS | ISS |
| --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- |
| 2026 (fase Teste, ano em curso) | Em teste (alíquota reduzida, compensável com PIS e Cofins) | Em teste (alíquota reduzida, compensável com PIS e Cofins) | Sem mudança descrita | Como hoje | Sem mudança descrita | Sem mudança descrita |
| 2027 (fase CBS) | Em vigor (passa a valer por inteiro) | Sem mudança descrita | Começa | Extinto | Sem mudança descrita | Sem mudança descrita |
| 2028 (fase CBS) | Em vigor (desde 2027) | Sem mudança descrita | Em vigor (desde 2027) | Extinto (desde 2027) | Como hoje | Como hoje |
| 2029 (fase Transição) | Em vigor (desde 2027) | Em transição (a transição começa) | Em vigor (desde 2027) | Extinto (desde 2027) | Em transição (começa a cair ano a ano) | Em transição (começa a cair ano a ano) |
| 2030 (fase Transição) | Em vigor (desde 2027) | Em transição (maior a cada ano) | Em vigor (desde 2027) | Extinto (desde 2027) | Em transição (menor a cada ano) | Em transição (menor a cada ano) |
| 2031 (fase Transição) | Em vigor (desde 2027) | Em transição (maior a cada ano) | Em vigor (desde 2027) | Extinto (desde 2027) | Em transição (menor a cada ano) | Em transição (menor a cada ano) |
| 2032 (fase Transição) | Em vigor (desde 2027) | Em transição | Em vigor (desde 2027) | Extinto (desde 2027) | Em transição | Em transição |
| 2033 (fase IBS pleno) | Em vigor (desde 2027) | Em vigor (assume por inteiro) | Em vigor (desde 2027) | Extinto (desde 2027) | Extinto | Extinto |

### Fonte

LC 214/2025. Cronograma resumido, sem alíquotas.

**Base legal**:

- [Lei Complementar nº 214/2025](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm)
- [Emenda Constitucional nº 132/2023](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm)

### Como ler

Onde o ano não cita o tributo, vale o último estado descrito, e tributo extinto segue extinto. Se nada foi descrito, o quadro mostra “Sem mudança descrita”.

"Sem mudança descrita" quer dizer só que o cronograma resumido não descreve mudança para aquele tributo naquele ano. Não quer dizer que o tributo deixou de existir (para isso há o estado "Extinto").

### Atualização

Atualizado em 08/10/2026.

## Os tributos

**O que entra na transição e o que deixa de existir**

O papel de cada tributo entre 2026 e 2033.

### CBS

Papel na transição: Entra.

- **2027**: Passa a valer por inteiro

Aparece na nota fiscal em 2026, com alíquota reduzida, compensável com PIS e Cofins. Em 2027 passa a valer por inteiro.

### IBS

Papel na transição: Entra.

- **2033**: Assume por inteiro

O Imposto sobre Bens e Serviços também aparece na nota em 2026, com alíquota reduzida. A transição começa em 2029: o IBS fica maior a cada ano enquanto ICMS e ISS ficam menores. Em 2033 assume por inteiro.

### Imposto Seletivo

Papel na transição: Entra.

- **2027**: Começa

Começa em 2027, no mesmo ano em que a CBS passa a valer por inteiro. Este quadro acompanha só o ano de início.

### PIS, Cofins, ICMS e ISS

Papel na transição: Deixa de existir.

- **2027**: PIS e Cofins extintos
- **2033**: ICMS e ISS extintos

PIS e Cofins são extintos em 2027. ICMS e ISS seguem como hoje até 2028, ficam menores ano a ano de 2029 a 2032 e são extintos em 2033.

## Perguntas frequentes

### Quando a Reforma Tributária começa a valer?

2026 é ano de teste: CBS e IBS aparecem na nota fiscal com alíquota reduzida, compensável com PIS e Cofins. Em 2027 a CBS passa a valer por inteiro, PIS e Cofins são extintos e começa o Imposto Seletivo.

### ICMS e ISS deixam de existir de uma vez?

Não. Seguem como hoje em 2028. A transição para o IBS começa em 2029 e vai até 2032, com ICMS e ISS caindo ano a ano e o IBS crescendo. Em 2033 os dois são extintos e o IBS assume por inteiro.

### O que significa “Sem mudança descrita” no quadro?

Significa que o cronograma resumido não descreve nenhuma mudança para aquele tributo naquele ano. Nesses casos vale o último estado descrito. "Sem mudança descrita" quer dizer só que o cronograma resumido não descreve mudança para aquele tributo naquele ano. Não quer dizer que o tributo deixou de existir (para isso há o estado "Extinto").

### Quando o quadro foi atualizado pela última vez?

Atualizado em 08/10/2026. A data da última revisão aparece no topo da página e junto ao quadro.

### O quadro substitui um planejamento tributário?

Não. É um resumo de consulta do cronograma, sem alíquotas. Para decisões de preço, regime e parametrização de sistema, o ponto de partida é o diagnóstico gratuito, em que um especialista retorna para conversar.

## Próximo passo

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